12/03/2019

Transporte gratuito para idosos


Por: Dr. Renato Remus*

Observa-se aqui o Direito do Idoso, destacando tópicos sobre a gratuidade para viagens de ônibus.

Se concede ao idoso pelos menos 2 (dois) assentos nos ônibus intermunicipais a partir do Decreto 5934/2006, já incorporado ao Estatuto do Idoso, que define critérios para concessão do benefício.

São requisitos: 60 anos de idade e renda igual ou menos de 2 salários mínimos.

Para aquisição das passagens, o idoso deve se dirigir à própria empresa transportadora ou nos guichês da estação rodoviária local, com antecedência de 3 horas antes da viagem.

Para maior tranquilidade o idoso pode adquirir a passagem de regresso no mesmo ato.

Para tanto, torna-se necessário a comprovação da idade por RG (identidade), CNH (carteira nacional de habilitação), comprovação da renda por contra-cheque ou extrato da Previdência Social ou outra Previdência particular. Deve se dirigir a um posto do CRAS (Conselho Regional de Assistência Social) de seu domicílio para elaboração da Carteira do Idoso. Também pode ser fornecida pela FETAPERGS (Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul.

O idoso será o caso de cadastrado em Cadastro Social e conseguirá desconto de 50% de ser excedida as 2 (duas)  vagas gratuitas.

Não sendo disponibilizadas as vagas gratuitas, as empresas são obrigadas a fornecer certidão informando as razões da falta dos assentos gratuitos, conforme Resolução 4833/2015/DG/ANTT:

Art. 2º-A As empresas prestadoras do serviço deverão, em qualquer caso, emitir documento ao solicitante quando da negativa de concessão do benefício, indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Nestas circunstâncias, o idoso deve se dirigir à ANTT e Judiciário para buscar a reparação por eventuais danos causados pelas transportadoras.

*Advogado | 51 99843.1536 (WhatsApp)